6. FORMULAÇÃO DO
PROJETO
O
roteiro descritivo do projeto, a ser anexado ao FUP, deverá ser
preenchido de acordo com o formulário contido no Anexo I desta
Chamada, não sendo aceitos outros formatos.
Eventual redundância de informações nesse roteiro e no SIGEP,
bem como a solicitação de envio nos formatos eletrônico e impresso,
se justifica em função das finalidades que cada documento terá.
7. MODALIDADES DE
PROJETOS
Poderão
ser submetidos projetos nas seguintes modalidades:
Modalidade
A - Proposta de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), destinada a apoiar projeto de pesquisador individual, ou
equipe de pesquisadores de uma ou mais instituições de ensino e/ou
pesquisa, com o intuito de realizar estudos ou experimentos
específicos, a ser coordenado por proponente cujo perfil preencha os
requisitos descritos para a Modalidade "A" , no Item 2.
Modalidade
B - Proposta de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), destinada a apoiar projeto de pesquisador individual, ou
equipe de pesquisadores de uma ou mais instituições de ensino e/ou
pesquisa, a ser coordenado por Doutor com reconhecida produção
científica e/ou tecnológica, cujo perfil preencha os requisitos
descritos para a Modalidade "B" , no Item 2.
Modalidade
C- Proposta de até R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinada a apoiar projeto de equipe, com pelo menos
três (3) Doutores com reconhecida produção científica e/ou
tecnológica, integrado por pesquisadores de uma ou mais instituições
de ensino e/ou pesquisa, a ser coordenado por proponente cujo perfil
preencha os requisitos descritos para a Modalidade "C" , no Item
2.
Observação: Não serão aceitos projetos com valor
inferior a R$ 5.000,00.
8. RECURSOS E
DISTRIBUIÇÃO
Esta
Chamada dispõe de recursos da ordem de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), oriundos do Fundo Paraná, dos quais R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) se destinam para projetos da Modalidade "A", R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para projetos da
Modalidade "B" e R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
para projetos da Modalidade "C" .
Dentro
de cada modalidade, a distribuição dos recursos entre as Áreas do
Conhecimento dar-se-á proporcionalmente à classificação dos projetos
aprovados no mérito científico.
Eventual sobra de recursos em uma modalidade será transferida
para as demais, de acordo com a demanda qualificada dos projetos
recebidos.
Projetos caracterizados como multidisciplinares, evidenciados
na sua elaboração, farão parte de um conjunto, o qual definirá a
demanda qualificada para rateio entre as Áreas do Conhecimento
envolvidas.
9. ITENS
FINANCIÁVEIS
a)
Material de consumo, tais como reagentes e vidrarias, insumos e materiais
e informática (cartuchos e papel para impressora tipo jato de tinta,
CDs, disquetes) necessários para execução da
pesquisa. Não são financiáveis neste item,
gastos com combustível, manutenção de veículos e material de
expediente (tonners, papéis, fotocópias, despesas postais, etc.),
que serão considerados contrapartida
institucional.
b)
Diárias e passagens para atendimento exclusivo a viagens
necessárias ao desenvolvimento do
projeto. Não deverão ser incluídas
solicitações para participação em eventos.
c)
Serviços de terceiros/pessoa jurídica,
exceto salários, consultorias
técnicas e mão de obra para construção civil, locação de veículos ou
despesas que caracterizem pagamento de pessoa
física.
d)
Material permanente e equipamentos devidamente justificados
como essenciais para o desenvolvimento do projeto
(exceto veículos, obras de construção civil
e mobiliário, que serão considerados contrapartida
institucional). A solicitação de computadores pessoais
portáteis e câmeras fotográficas digitais estará condicionada à
justificativa de sua necessidade perante a metodologia de execução
do projeto.
10.
CRONOGRAMA
-
Apresentação das propostas: Até 28/Abril/2006
(formato eletrônico) e até 08/Maio/2006 (formato impresso)
(*).
-
Enquadramento, análise e julgamento das propostas: Até
25/Agosto/2006.
-
Homologação e divulgação dos resultados pela Fundação
Araucária: Até 26/Setembro/2006.
(*) Para fins de contagem do
tempo, será considerada a data de postagem da correspondência no
correio ou a data de protocolo na secretaria da Fundação
Araucária.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO,
DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
Os
projetos serão inicialmente analisados, pela Fundação Araucária,
quanto ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade, documentação
e prazos definidos na presente Chamada e, em seguida, submetidos à
recomendação de mérito científico por Consultor(es)
ad
hoc,
para subsidiar o julgamento e classificação pelos respectivos
Comitês Assessores de Áreas (CAAs).
Os
critérios básicos de julgamento e classificação dos projetos pelos
CAAs levarão em conta os seguintes aspectos:
Qualificação do Proponente (Peso=
40,0), abrangendo:
-
Qualidade e regularidade da produção
científica, tecnológica e/ou cultural (base no Qualis ou
equivalente da Área na CAPES).
-
Número e natureza dos projetos já
realizados.
-
Experiência comprovada e compatível com o
projeto proposto.
-
Experiência na formação/orientação de
pesquisadores.
-
Experiência na interação com outras
disciplinas, instituições e/ou empresas (quando
pertinente)
Características do projeto (Peso=
40,0), abrangendo:
-
Mérito científico, originalidade e/ou
fundamentação teórica da proposta.
-
Adequação da metodologia aos objetivos
propostos.
-
Qualificação e adequação da equipe
envolvida na execução.
-
Tempo a ser dedicado pelo coordenador e
equipe na execução.
-
Infra-estrutura e meios disponíveis para
a realização, considerando a contrapartida da instituição
co-responsável.
-
Adequação dos recursos previstos no
orçamento e compatibilidade entre os cronogramas físico e
financeiro.
-
Mecanismos de disseminação dos resultados
ao público beneficiário (quando
pertinente).
-
Interdisciplinaridade envolvida na
execução (quando pertinente).
Impactos e benefícios esperados
(Peso= 20,0), abrangendo:
-
Contribuição para o conhecimento
científico, tecnológico e/ou cultural.
-
Contribuição na formação de recursos
humanos (estágios, teses, dissertações, cursos ou outra
modalidade).
-
Contribuição para melhoria da gestão e
qualidade ambiental (quando pertinente).
-
Contribuição para o progresso social e
qualidade de vida do público beneficiário (quando
pertinente).
-
Contribuição para o desenvolvimento
econômico local ou regional (quando
pertinente).
Projetos com pontuação inferior a 60% da
máxima possível de ser alcançada na Chamada, não serão aprovados no
mérito científico.
Na fase de julgamento e classificação dos
projetos, os CAAs poderão estabelecer, em comum acordo, critérios
específicos para sua respectiva Área do Conhecimento e para cada
modalidade, desde que não inviabilizem os anteriormente
listados.
Os
projetos de caráter multidisciplinar, apresentados no SIGEP como
integrando duas ou mais Áreas do Conhecimento estabelecidas pela
Fundação Araucária terão os pareceres analisados conjuntamente pelos
CAAs envolvidos.
A
divulgação dos resultados será disponibilizada na página web da
Fundação Araucária.
A
partir da data da divulgação, a Fundação Araucária manterá contacto
institucional a fim de ultimar as providências para a contratação.
A
contratação dos projetos será efetuada até 45 dias após a divulgação
dos resultados, condicionada ao recebimento da documentação de
convênio e à liberação dos recursos do Fundo Estadual de Fomento a
C&T.
Projetos não contratados por desinteresse do proponente ou
inadequação jurídica de sua instituição serão retirados da lista,
sendo contratado o próximo projeto aprovado no mérito científico na
mesma Área do Conhecimento.
12. ACOMPANHAMENTO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os
projetos contratados terão um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses
para sua execução e conclusão.
A
execução dos projetos será acompanhada por meio da análise de
relatórios técnicos parcial (periodicidade anual) e final,
elaborados em formulários específicos disponibilizados na página web
da Fundação Araucária, a serem preenchidos e enviados pelo
coordenador do projeto nos prazos estabelecidos pelo
convênio.
Quando
a liberação dos recursos for parcelada, a liberação subseqüente
ficará condicionada à prestação de contas parcial, a ser apresentada
em formulário específico disponibilizado na página web da Fundação
Araucária.
A
prestação de contas final deverá ser realizada até 30 (trinta) dias
após o término do convênio.
O
relatório técnico final, de responsabilidade do coordenador do
projeto, deverá ser encaminhado juntamente com a prestação de contas
final.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
-
Esta
Chamada cancela automaticamente todas as solicitações aprovadas no
mérito científico e que não foram contratadas em sua versão
anterior.
-
Não
caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de propostas,
inclusive quanto ao mérito científico.
-
Não
terá direito à impugnação dos termos desta Chamada, aquele que,
tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente
eventuais falhas ou imperfeições.
-
As
publicações (especializadas, não especializadas, livros ou outra
modalidade) advindas da execução do projeto de pesquisa financiado
pela Fundação Araucária, deverão fazer, obrigatoriamente,
referência ao nome da mesma, segundo o seu Manual Operacional.
-
Não
serão aceitas alterações no orçamento proposto após a efetiva
contratação do projeto.
-
Não
serão contratados os projetos cujos proponentes estejam com
previsão de afastamento de suas atividades dentro do prazo de
execução. A troca de coordenador durante a execução do projeto
somente será permitida em casos especiais (demissão, aposentadoria
ou morte) e outros (dependentes da análise e decisão da Diretoria
da Fundação Araucária), que deverão ser justificados por meio de
correspondência enviada pela instituição co-responsável.
-
A
qualquer momento a Fundação Araucária poderá cancelar esta
Chamada, por motivos impeditivos à sua continuidade.
-
Os
casos omissos nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria da
Fundação.