ARQUIVOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
de Inscrição;
Resolução
CEPE 10/05;
Edital
completo;
Inscrições:
02 a 16/06/2008 - Trazer
preenchida a ficha de inscrição
O requerimento de inscrição
acompanhado da documentação relacionada a
seguir deverá ser enviada aos cuidados do Prof. Paulo
Victor Prestes Marcondes /UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
/ Centro Politécnico / Setor de Tecnologia / Departamento
de Engenharia Mecânica / Curso de Especialização
em Metrologia Legal / Bairro Jardim das Américas
/ CEP 81.531-980 / CAIXA POSTAL 19011 / Curitiba - PR, situado
à Rua Coronel Francisco H. dos Santos, 100, das 9h
às 12h. As inscrições pelo correio
deverão ser encaminhadas via SEDEX e postadas até,
no máximo, 02 (dois) dias antes do término
das inscrições.
Requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição pessoal de inscrição
(clique
aqui para download);
b) declaração pessoal de que o postulante não
possui vínculo empregatício (somente para os
candidatos a bolsas);
c) cópia de documento oficial de identidade;
d) cópia da titulação universitária
exigida. Os títulos obtidos no exterior deverão
estar revalidados no país, sendo aceito ainda para
inscrição, títulos obtidos em instituições
estrangeiras que se encontram em processo de revalidação,
à vista de informação emitida pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade
Federal do Paraná, nos termos da Resolução
que disciplina a matéria;
e) Certidão de quitação das obrigações
eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço
eletrônico: http://www.tse.gov.br;
f) cópia do certificado de cumprimento das obrigações
militares (candidatos masculinos);
g) 06 (seis) cópias do "curriculum vitae",
com comprovantes em uma única via; apresentado de acordo
com a seqüência da Tabela de Pontuação,
conforme a Resolução
nº 10/05-CEPE / UFPR (http://www.ufpr.br/soc);
h) os candidatos estrangeiros estão dispensados da
apresentação da documentação relativa
à letra e “e”, ficando, entretanto obrigado
à apresentação de visto permanente ou
visto temporário. Deverão apresentar também,
declaração de proficiência em língua
portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um
órgão institucional. Documentos, salvo artigos
científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão
ter tradução juramentada em português;
É vedada a inscrição condicional.
Da participação
de pessoas portadoras de deficiência:
Às pessoas portadoras de deficiências compatíveis
com as necessidades do curso, amparadas pelo art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º
da Lei n° 8.112/90 e pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99
e pelo Decreto n° 5.296/04, de 02/12/2004, fica reservado
o percentual de 10% das vagas previstas. São consideradas
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298/99
e no Decreto Federal n° 5.296/04 de 02/12/2004. A pessoa
portadora de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participará
da seleção em igualdade de condições
com os demais candidatos. Considerando as especificidades
das funções a serem exercidas pelo especialista
em metrologia, os portadores de deficiência física,
com mobilidade reduzida e/ou deficiências auditivas
são considerados candidatos possíveis ao curso,
devendo apresentar comprovante médico no ato da inscrição.
A avaliação de que trata o item anterior será
realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal
do Paraná ou por ela credenciada.
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